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ASSOCIADAS À ASCOFERJ ESTÃO LIVRES DE CUMPRIR A INSTRUÇÃO NORMATIVA 10
10.03.2010

A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) conseguiu, na justiça, liminar favorável às farmácias e drogarias associadas à entidade suspendendo os efeitos, enquanto vigente a liminar, da Instrução Normativa nº 10/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com a decisão, concedida dia 26 de fevereiro, farmácias e drogarias associadas não precisam seguir o que determina esta norma, que obrigava a transferência dos medicamentos isentos de prescrição (MIP’s) para trás do balcão, ou seja, longe do acesso direto do consumidor.

O Departamento Jurídico da Ascoferj alerta que a liminar é apenas contra a Instrução Normativa nº 10, que delimita o rol de medicamentos isentos de prescrição que podem ficar ao alcance do consumidor. A Resolução RDC nº 44/09 e a Instrução Normativa nº 09/09 continuam sendo obrigatórias para estabelecimentos farmacêuticos associados à entidade.

Mais informações:

Assessoria de Imprensa da Ascoferj

Viviane Massi – (21) 2292-8834 / (21) 9719-8185

Márcia Sad – (21) 2220-9390

comunicacao@ascoferj.com.br

www.ascoferj.com.br



Fonte: Assessoria de Imprensa da Ascoferj
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