Glicose 5% Halex Istar 50mg/mL, caixa com bolsa de sistema fechado com 1000mL de solução de uso intravenoso (embalagem hospitalar)
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Bula do Glicose 5% Halex Istar
As soluções injetáveis de glicose nas concentrações de 5% e 10% são indicadas como fonte de água, calorias e diurese osmótica, em casos de desidratação, reposição calórica, nas hipoglicemias e como veículo para diluição de medicamentos compatíveis.
A solução de glicose 5% é frequentemente a concentração empregada quando ocorre perda de líquido. Já as soluções de glicose de concentrações mais elevadas, como a glicose 10% são usadas geralmente como uma fonte de carboidratos.
As soluções injetáveis de glicose são usadas no restabelecimento de fluido e suprimento calórico.
A glicose é um nutriente facilmente metabolizado pelo organismo para fornecimento de energia, dispensando em alguns casos o uso de lipídios e proteínas como fontes de energia. A solução de glicose é útil como fonte de água e calorias.
A glicose é a principal fonte de energia no metabolismo celular.
As soluções de glicose sem eletrólitos não devem ser administradas no mesmo momento em que se administra sangue devido a possibilidade de coagulação.
O uso da solução de glicose é contraindicado nas seguintes situações:
- Hiper-hidratação, hiperglicemia (elevação nos níveis de glicose), diabetes, acidose, desidratação hipotônica e hipocalemia (redução de potássio no organismo).
O uso de solução de glicose hipertônica (concentração acima de 5% de glicose) é contraindicado em pacientes com hemorragia intracraniana ou intraespinhal, Delirium tremens em pacientes desidratados, síndrome de má absorção glicose-galactose e aos pacientes com hipersensibilidade aos produtos do milho.
A solução somente deve ter uso intravenoso e individualizado.
A dosagem deve ser determinada por um médico e é dependente da idade, do peso, das condições clínicas do paciente, do medicamento diluído em solução e das determinações em laboratório.
Antes de serem administradas, as soluções parenterais devem ser inspecionadas visualmente para se observar a presença de partículas, turvação na solução, fissuras e quaisquer violações na embalagem primária.
A solução é acondicionada em bolsa em sistema fechado para administração intravenosa usando equipo estéril.
Atenção: não usar embalagens primárias com conexões em série. Tal procedimento pode causar embolia gasosa devido ao ar residual aspirado da primeira embalagem antes que a administração de fluido da segunda embalagem seja completada.
Não perfurar a embalagem, pois há comprometimento da esterilidade do produto e risco de contaminação.
Para abrir:
Verificar se existem vazamentos mínimos comprimindo a embalagem primária com firmeza. Se for observado vazamento de solução, descartar a embalagem, pois a sua esterilidade pode estar comprometida.
Se for necessário medicação suplementar, seguir as instruções descritas a seguir antes de preparar a solução para administração.
No preparo e administração das Soluções Parenterais (SP), devem ser seguidas as recomentadações da Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde quanto a:
- Desinfecção do ambiente e de superfícies, higienização das mãos, uso de EPIs e;
- Desinfecção das bolsas, pontos de adição dos medicamentos e conexões das linhas de infusão.
- Remover o protetor de plástico do tubo de saída da solução no fundo da embalagem, quando presente;
- Fazer a assepsia da embalagem primária utilizando álcool 70%;
- Suspender a embalagem pela alça de sustenção;
- Conectar o equipo de infusão da solução. Consultar as instruções de uso do equipo;
- Admistrar a solução, por gotejamento contínuo, conforme prescrição médica.
Para adição de medicamentos:
Atenção: verificar se há incompatibilidade entre o medicamento e a solução e, quando for o caso, se há incompatibilidade entre os medicamentos.
Apenas as embalagens que possuem dois sítios, um para o equipo e outro para a administração de medicamentos, poderão permitir a adição de medicamentos na soluções parenterais.
Para administração de medicamentos antes da administração da solução parenteral:
- Preparar o sítio de injeção fazendo sua assepsia;
- Utilizar uma seringa com agulha estéril para perfurar o sítio próprio para administração de medicamentos e injetar o medicamento na solução parenteral.
- Misturar o medicamento completamente na solução parenteral.
- Pós liofilizados devem ser reconstiutídos/suspendidos no diluente estéril e apirogênio adequado antes de ser adicionados à solução parenteral.
Para administração de medicamentos durante a administração da solução parenteral:
- Fechar a pinça de equipo de infusão;
- Preparar o sítio próprio para administração de medicamentos, fazendo sua assepsia;
- Utilizar seringa com agulha estéril para perfurar o sítio e adicionar o medicamento na solução parenteral;
- Misturar o medicamento completamente na solução parenteral;
- Prosseguir a administração.
Posologia do Glicose 5% Halex Istar
O preparo e administração da Solução Parenteral devem obedecer à prescrição, precedida de criteriosa avaliação, pelo farmacêutico, da compatibilidade físico-química e da interação medicamentosa que possam ocorrer entre os seus componentes.
A dose de glicose é variável e dependente das necessidades dos paciente.
As concentrações de glicose no plasma devem ser monitoradas, a taxa máxima que pode ser infundida sem causar glicosúria (perda de glicose na urina) é 0,5 g/kg de peso corporal/hora. No entanto, o ideal é que a solução de glicose intravenosa seja fornecida em uma taxa de aproximadamente 6 a 7 mg/kg/minuto.
O uso da solução de glicose é indicado para correção de hipoglicemia infantil, podendo ser utilizada em nutrição parenteral de crianças.
A dose e a taxa de infusão intravenosa de glicose devem ser selecionadas com cuidado em pacientes pediátricos, particulamente nos recém-nascidos e nas crianças com baixo peso ao nascer porque aumenta o risco de hiperglicemia / hipoglicemia.
A solução de glicose 5% pode ser administrada em pacientes diabéticos, mesmo em coma, porém, é fundamental o controle adequado de cetose e, se necessário, deve-se recorrer à administração de insulina.
A avaliação clínica e as determinações laboratoriais periódicas são necessárias para monitorar mudanças em concentração da glicose e do eletrólito do sangue, e o balanço do líquido e do eletrólitos durante a terapia parenteral prolongada ou sempre que a condição do paciente permitir tal avaliação.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento de seu médico.
A utilização deste medicamento ocorrerá em ambiente hospitalar, orientado e executado por profissionais especializados e não dependerá da conduta do paciente.
Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico ou cirurgião-dentista.
Deve-se considerar para fins de administração, dados clínicos e laboratoriais, como níveis glicêmicos (quantidade de glicose no sangue) e glicosúria (perda de glicose na urina). Outro aspecto refere-se à suspensão abrupta de tratamentos prolongados, condição em que se elevam os níveis de insulina circulante, podendo desencadear uma hipoglicemia (diminuição dos níveis de glicose) momentânea póssuspensão.
Deve-se ter cuidado também com a administração prolongada ou a infusão rápida de grandes volumes de soluções isosmóticas, devido a possível ocorrência de edema pulmonar, hipopotassemia (diminuição dos níveis de potássio), hiper-hidratação e intoxicação hídrica, ocasionados pelo aumento do volume do líquido extracelular. A monitoração frequente de concentração de glicose, de eletrólitos particularmente de potássio no plasma faz-se necessário antes, durante e após a administração da solução de glicose.
A solução de glicose não deve ser usada como diluente para o sangue, pois causa aglutinação dos eritrócitos (glóbulos vermelhos) e, provavelmente, hemólise (rompimento de glóbulos vermelhos). Da mesma maneira, as soluções de glicose sem eletrólitos não devem ser administradas no mesmo momento em que se administra sangue devido da possibilidade de coagulação.
A monitoração frequente de concentração de glicose no plasma é necessária quando a glicose intravenosa é administrada em crianças, particularmente nos recém-nascidos e nas crianças com baixo peso ao nascer devido ao aumentado de hiperglicemia / hipoglicemia. A administração excessiva ou rápida da solução de glicose neste tipo de paciente pode causar aumento da osmolaridade do soro e uma possível hemorragia intracerebral.
Agir com precaução no fornecimento de carboidratos nas presença de acidose por lactato, e também nos paciente com hipervolemia, insuficiência renal, obstrução do intervalo urinário ou descompensação cardíaca eminente.
As soluções injetáveis de glicose devem ser usadas com cuidado em pacientes com Diabetes mellitus subclínica ou evidente, ou intolerância a carboidratos, bem como em lactentes de mães diabéticas.
A administração de soluções de glicose deve ser realizada com cautela em pacientes diabéticos, pois uma infusão rápida pode causar hiperglicemia, assim como em pacientes mal nutridos com deficiência de tiamina, intolerância a carboidratos, septicemia (presença de bactérias no sangue). A administração intravenosa da glicose aos pacientes com deficiência de tiamina e outras vitaminas do complexo B pode precipitar o desenvolvimento da encefalopatia de Wernicke.
As soluções de glicose não devem ser administradas em pacientes com insuficiência renal (falência dos rins) e após ataque isquêmico.
Uso em crianças, idosos e em grupos de risco
Uso em crianças
Um estudo realizado em mulheres saudáveis, que se encontravam em estágio final de gestação, verificou que a administração de 100 g de glicose uma hora antes do fim da gestação, não provocou nenhum efeito adverso nos níveis ácido-base do feto. Os fetos com malformação foram excluídos. Entretanto, os autores advertiram que, em concentração de glicose mais elevadas na mãe (como pode ser encontrado em grávidas diabéticas), mudanças consistentes na acidose metabólica fetal, podem ocorrer, e que o teste de tolerância da glicose pode também ser perigoso aos fetos com retardo de crescimento.
O cuidado deve ser exercitado no tratamento dos recém-nascidos, especialmente os prematuros, nos quais a função renal pode estar imatura e a habilidade de eliminar cargas do líquido e do soluto pode estar limitada.
Uso em idosos
No geral, a seleção da dose para um paciente idoso deverá ser mais criteriosa. Sabe-se que a glicose é eliminada substancialmente pelos rins, e o risco de reações tóxicas das soluções de glicose pode ser maior nos pacientes com função renal comprometida. Os pacientes idosos são mais prováveis de ter a função renal diminuída, por isso, cuidado deve ser tomado na seleção da dose, e pode ser útil monitorar a função renal.
Gravidez: Categoria C
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião dentista.
As reações adversas podem ocorrer devido à solução ou a técnica de administração e incluem febre, infecção no ponto de injeção, trombose venosa ou flebite (inflamação) irradiando-se a partir do ponto de injeção, extravasamento e hipervolemia (aumento do volume de sangue).
Se ocorrer reação adversa, suspender a infusão, avaliar o paciente, aplicar terapêutica corretiva apropriada e guardar o restante da solução para posterior investigação, se necessário. Algumas destas reações podem ser devido aos produtos de degradação presentes após autoclavação. A infusão intravenosa pode conduzir ao desenvolvimento de distúrbios líquidos e eletrólitos incluindo a hipocalemia (redução de potássio no sangue), a hipomagnesemia (redução de magnésio no sangue), e a hipofosfatemia (redução de fósforo no sangue).
Informe o seu médico, cirurgião-dentista ou farmacêutico o aparecimento de reações indesejáveis pelo uso do medicamento. Informe também a empresa através do seu serviço de atendimento.
Solução injetável 50 mg/mL
- Caixa contendo 100 Bolsas plásticas de 100 mL.
- Caixa contendo 50 Bolsas plásticas de 250 mL.
- Caixa contendo 30 Bolsas plásticas de 500 mL.
- Caixa contendo 15 Bolsas plásticas de 1000 mL.
Sistema fechado – Soluflex®.
Via de administração: intravenosa e individualizada.
Uso adulto e pediátrico.
Cada mL da solução contém:
50 mg (5%) de glicose (D.C.B.: 04485).
Excipiente: água para injetáveis
Osmolaridade | 252 mOsm/L |
Conteúdo calórico | 170 Kcal/L |
pH | 3,2 – 6,5 |
A infusão de grandes volumes da solução de glicose 5% e 10% pode causar hipervolemia (redução do volume de sangue), resultando em diluições eletrolíticas do soro, estados congestivos e edemas pulmonares.
A infusão muito rápida de glicose pode ocasionar distúrbios neurológicos como depressão e coma, devido aos fenômenos de hiperosmolaridade, principalmente em portadores de nefropatias (insuficiência renal) crônicas. Nestes casos, a infusão deve ser interrompida e a terapia de apoio deve ser instalada.
Nas doses usuais indicadas pelo médico não há relatos de superdosagem, exceto em pacientes diabéticos com intolerância à glicose.
Num evento de sobrecarga de fluidos ou solutos durante a terapia parenteral, reavalie as condições do paciente e institua o tratamento corretivo apropriado.
Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure rapidamente socorro médico e leve a embalagem ou bula do medicamento, se possível. Ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações.
Não são conhecidas interações medicamentosas até o momento. Para minimizar o risco de possíveis incompatibilidades da mistura das soluções de glicose com outras medicações que possam ser prescritas, deve ser verificada a presença de turbidez ou precipitação imediatamente após a mistura, antes e durante a administração. Em caso de dúvida, consulte um farmacêutico.
Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento.
Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde.
Características Farmacológicas
As soluções injetáveis de glicose são estéreis e apirogênicas e usadas no restabelecimento de fluido e suprimento calórico.
A glicose é um nutriente facilmente metabolizado pelo organismo para fornecimento de energia, dispensando em alguns casos o uso de lipídios e proteínas como fontes de energia, evitando, assim, acidose e cetose resultantes de seus metabolismos. A solução de glicose é útil como fonte de água e calorias e é capaz de induzir diurese dependendo das condições clínicas do paciente. As soluções de glicose em concentrações isotônicas (solução parenteral de glicose 5%) são adequadas para manutenção das necessidades de água quando o sódio não é necessário ou deve ser evitado.
A glicose é metabolizada através do ácido pirúvico ou lático em dióxido de carbono e água com liberação de energia. A glicose é usada, distribuída e estocada nos tecidos. Todas as células do corpo são capazes de oxidar a glicose, sendo a mesma a principal fonte de energia no metabolismo celular. Uma vez dentro da célula, a glicose é prontamente fosforilada, formando a glicose -6-fosfato, que logo se polimeriza em glicogênio, ou é catabolizada. A glicose pode ainda ser convertida em gordura, através da Acetil-CoA. Requer, por isso, constante equilíbrio entre as necessidades metabólicas do organismo e a sua oferta.
A glicose atinge o seu pico plasmático 40 minutos após sua administração em pacientes hipoglicêmicos.
O produto deve ser armazenado em temperatura ambiente (15° C a 30° C). Proteger da luz e umidade.
Prazo de validade: 24 meses após data de fabricação.
Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.
Não use medicamento com prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem original.
Não armazenar as soluções parenterais adicionadas de medicamentos.
Aspecto
Líquido, límpido, incolor e inodoro. Isento de partículas estranhas.
Antes de usar, observe o aspecto do medicamento. Caso ele esteja no prazo de validade e você observe alguma mudança no aspecto, consulte o farmacêutico para saber se poderá utiliza-lo.
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
Reg. M.S. nº.: 1.0311.0177
Resp. Técnico:
Caroline Fagundes do Amaral Lenza
CRF-GO n° 5554
HalexIstar Indústria Farmacêutica S/A
Br 153, Km 3, Conjunto Palmares, Goiânia- GO
CEP: 74775-027
C.N.P.J.: 01.571.702/0001-98
Insc. Estadual: 10.001.621-9
Tel.: (62) 3265-6500
Indústria Brasileira
SAC
0800-646-6500
sac@halexistar.com.br
Uso restrito a hospitais.
Venda sob prescrição médica.
Especificações sobre o Glicose 5% Halex Istar
Caracteristicas Principais
Fabricante:
Tipo do Medicamento:
Específico
Necessita de Receita:
Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais)
Principio Ativo:
Categoria do Medicamento:
Classe Terapêutica:
Especialidades:
Endocrinologia
Preço Máximo ao Consumidor:
PMC/SP R$ 10,70
Preço de Fábrica:
PF/SP R$ 10,32
Registro no Ministério da Saúde:
1031100131501
Código de Barras:
7896727800534
Temperatura de Armazenamento:
Temperatura ambiente
Produto Refrigerado:
Este produto não precisa ser refrigerado
Doenças Relacionadas:
Bula do Paciente:
Bula do Profissional:
Modo de Uso:
Uso injetável (intravenoso)
Pode partir:
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Dose | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 100mg/mL | 100mg/mL | 100mg/mL | 100mg/mL | 100mg/mL | 100mg/mL | 100mg/mL | 100mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | 50mg/mL | ||||||
Forma Farmacêutica | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | Solução injetável | ||||||
Quantidade na embalagem | 50 mL | 250 mL | 500 mL | 1000 mL | 100 x 100 mL | 500 mL | 100 mL | 30 x 500 mL | 500 mL | 100 mL | 100 x 100 mL | 1000 mL | 1000 mL | 1000 mL | 500 mL | 1000 mL | 250 mL | 250 mL | 250 mL | 500 mL | 250 mL | 1000 mL | 15 x 1000 mL | 250 mL | 50 x 250 mL | 500 mL | ||||||
Modo de uso | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável | Uso injetável | Uso injetável | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) | Uso injetável (intravenoso) |
Substância ativa | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose | Glicose |
Preço Máximo ao Consumidor/SP | R$ 556,46 | R$ 335,56 | R$ 255,41 | R$ 174,04 | R$ - | R$ 7,84 | R$ 4,74 | R$ - | R$ 8,60 | R$ 379,04 | R$ - | R$ 11,76 | R$ 155,41 | R$ 233,13 | R$ 10,97 | R$ 15,55 | R$ 306,89 | R$ 7,67 | R$ 345,26 | R$ 219,47 | R$ 6,81 | R$ 117,56 | R$ - | R$ 272,10 | R$ - | R$ 172,36 | R$ 279,31 | R$ 9,99 | R$ 14,14 | R$ 7,12 | R$ 6,19 | R$ 10,70 |
Preço de Fábrica/SP | R$ 402,52 | R$ 325,33 | R$ 247,62 | R$ 168,73 | R$ 747,06 | R$ 7,60 | R$ 4,60 | R$ 261,93 | R$ 8,34 | R$ 367,49 | R$ 480,05 | R$ 11,40 | R$ 150,67 | R$ 226,02 | R$ 10,63 | R$ 15,07 | R$ 297,54 | R$ 7,44 | R$ 334,73 | R$ 212,78 | R$ 6,60 | R$ 113,98 | R$ 178,66 | R$ 263,80 | R$ 344,60 | R$ 167,11 | R$ 269,15 | R$ 9,62 | R$ 13,62 | R$ 6,86 | R$ 5,96 | R$ 10,32 |
Tipo do Medicamento | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico | Específico |
Pode partir? | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido | Este medicamento não pode ser partido |
Registro Anvisa | 1031100130076 | 1031100132052 | 1031100132060 | 1031100132079 | 1031100132044 | 1031100131471 | 1031101770011 | 1031101770109 | 1031101770036 | 1031101770052 | 1031101770060 | 1031101770044 | 1031101770192 | 1031101770206 | 1031101770141 | 1031101770151 | 1031101770168 | 1031101770133 | 1031101770176 | 1031101770184 | 1031101770028 | 1031101770117 | 1031101770125 | 1031101770079 | 1031101770087 | 1031101770095 | 1031100130599 | 1031100132001 | 1031100132028 | 1031100131412 | 1031100131447 | 1031100131501 |
Precisa de receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita | Sim, precisa receita |
Tipo da Receita | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) |
Código de Barras | 7896727821034 | 7896727841100 | 7896727841117 | 7896727841124 | 7896727841049 | 7896727800503 | 7896727870568 | 7896727870681 | 7896727870582 | 7896727870636 | 7896727870643 | 7896727870599 | 7896727870742 | 7896727870759 | 7896727870612 | 7896727870629 | 7896727870711 | 7896727870605 | 7896727870728 | 7896727870735 | 7896727870575 | 7896727870698 | 7896727870704 | 7896727870650 | 7896727870667 | 7896727870674 | 7896727821201 | 7896727821218 | 7896727821225 | 7896727840196 | 7896727800473 | 7896727800534 |