O tratamento deve ser iniciado sob supervisão de um médico especialista no tratamento da hemofilia e/ou distúrbios de coagulação.
Reconstituir a preparação como descrito nas instruções de uso no final desta bula e administrar lentamente como injeção intravenosa em bolus de 2 a 5 minutos.
Fator Recombinante De Coagulação VIIa não deve ser misturado com soluções para infusão e nem ser administrado através de gotejamento.
Não há requerimento para monitoramento da terapia com Fator Recombinante De Coagulação VIIa . Gravidade do sangramento e resposta clínica a administração de Fator Recombinante De Coagulação VIIa devem orientar os requerimentos de dosagem.
Após administração de rFVIIa, o tempo de protrombina (TP) e o tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPa) mostraram-se reduzidos, entretanto nenhuma correlação foi demonstrada entre TP e TTPa e a eficácia clínica de rFVIIa.
Fator Recombinante De Coagulação VIIa deve ser administrado o mais cedo possível após o início de um episódio de sangramento.
A dose inicial recomendada, administrada por injeção intravenosa em bolus, é de 90 µg por kg de peso corpóreo.
Após a dose inicial, novas injeções de Fator Recombinante De Coagulação VIIa podem ser necessárias. A duração do tratamento e o intervalo entre as doses vão variar, dependendo da gravidade da hemorragia, procedimento invasivo ou cirurgia a ser realizada.
Estudos clínicos atuais não atestam uma diferenciação geral na dose entre crianças menores de 18 anos e adultos, embora crianças mais novas (menores de 12 anos) apresentem depuração mais rápida do que os adultos. Portanto, doses mais altas de rFVIIa podem ser necessárias em pacientes pediátricos para alcançar concentrações plasmáticas semelhantes a de adultos.
Inicialmente 2 – 3 horas até se obter a hemostasia.
Se a terapia continuada for necessária, o intervalo de dose pode ser aumentado sucessivamente, uma vez que hemostasia efetiva é alcançada a cada 4, 6, 8 ou 12 horas, durante o período de tratamento que o médico julgar necessário.
Intervenção precoce no tratamento domiciliar tem se mostrado eficaz para tratar sangramentos leves a moderados.
A duração do tratamento domiciliar não deve exceder 24 horas.
Não há experiência clínica com administração de dose única de 270 μg por kg de peso corpóreo em pacientes idosos.
Recomenda-se uma dose inicial de 90 µg por kg de peso corpóreo, podendo ser administrada a caminho do hospital onde o paciente geralmente é tratado. As doses subsequentes variam de acordo com o tipo e gravidade da hemorragia. A frequência de administração deve ser, inicialmente, a cada duas horas, até que a melhora clínica seja observada. Se a continuidade do tratamento for indicada, o intervalo de dose pode ser aumentado para 3 horas, por 1 ou 2 dias.
Em seguida, o intervalo de dose pode ser aumentado sucessivamente a cada 4, 6, 8 ou 12 horas, durante o período de tempo que o médico julgar necessário. Um sangramento de intensidade grave pode ser tratado durante 2 a 3 semanas, mas pode se estender quando clinicamente necessário.
Recomenda-se uma dose inicial de 90 µg por kg de peso corpóreo, a ser administrada imediatamente antes da intervenção. A dose deve ser repetida após 2 horas e, em seguida, em intervalos de 2 a 3 horas, durante as primeiras 24 – 48 horas, dependendo da intervenção realizada e do quadro clínico do paciente. Em cirurgias de grande porte, a dose deve ser mantida a intervalos de 2 a 4 horas, durante 6 a 7 dias. O intervalo de dose pode ser aumentado para 6 - 8 horas por mais 2 semanas de tratamento. Pacientes submetidos a cirurgias de grande porte podem ser tratados por até 2 a 3 semanas até que ocorra o restabelecimento.
Fator Recombinante De Coagulação VIIa deve ser administrado o mais cedo possível após o início de um episódio de sangramento. A dose inicial recomendada, administrada por injeção intravenosa em bolus, é de 90 µg por kg de peso corpóreo. Após a dose inicial, novas injeções de Fator Recombinante De Coagulação VIIa podem ser necessárias. A duração do tratamento e o intervalo entre as doses vão variar, dependendo da gravidade da hemorragia, procedimento invasivo ou cirurgia a ser realizada.
O intervalo de dose inicial deve ser de 2-3 horas. Uma vez alcançada hemostasia, o intervalo de dose pode ser aumentado sucessivamente a cada 4, 6, 8 ou 12 horas, durante o período de tratamento que o médico julgar necessário.
A faixa de dosagem recomendada para o tratamento de episódios de sangramento e para prevenção de sangramentos em pacientes submetidos a cirurgia ou procedimentos invasivos é de 15 - 30 µg por kg de peso corpóreo a cada 4 a 6 horas até que a hemostasia seja obtida. Dose e frequência de injeções devem ser adaptadas individualmente.
A dose recomendada para o tratamento de episódios de sangramento e para a prevenção de sangramento em pacientes submetidos a cirurgia ou procedimentos invasivos é de 90 µg (variação de 80 - 120 µg) por kg de peso corpóreo em intervalo de 2 horas (1,5 - 2,5 horas). Pelo menos três doses devem ser administradas para garantir hemostasia efetiva. A forma de administração recomendada é a injeção em bolus, já que falta de eficácia pode ser observada em conexão com a infusão contínua.
Para aqueles pacientes que não são refratários, plaquetas são a primeira linha de tratamento para Doença de Glanzmann.
O conteúdo desta bula foi extraído manualmente da bula original, sob supervisão técnica da farmacêutica responsável: Rafaela Sarturi Sitiniki (CRF-PR 37364). Consulte a bula original. Última atualização: 08 de Janeiro de 2020