A dose usual é de 1 – 2 g de Rocefin® em dose única diária (cada 24 horas). Em casos graves ou em infecções causadas por patógenos moderadamente sensíveis, a dose pode ser elevada para 4 g, uma vez ao dia.
O tempo de tratamento varia de acordo com a evolução da doença. Como se recomenda na antibioticoterapia em geral, a administração de Rocefin® deve ser mantida durante um período mínimo de 48 a 72 horas após o desaparecimento da febre ou após obter-se evidências de erradicação da bactéria.
Siga a orientação do seu médico porque o tratamento com Rocefin® pode mudar em condições específicas. Você deve comunicar ao seu médico se desejar interromper o tratamento.
Tem sido demonstrado, em condições experimentais, um sinergismo entre Rocefin® e aminoglicosídeos, para muitas bactérias Gram-negativas. Embora não se possa prever sempre um aumento de atividade com essa associação, esse sinergismo deve ser considerado nas infecções graves com risco de morte causadas por microorganismos, como Pseudomonas aeruginosa. Por causa da incompatibilidade química entre Rocefin® e aminoglicosídeos, esses medicamentos devem ser administrados separadamente, nas doses recomendadas. A incompatibilidade química também foi observada na administração intravenosa da ansacrina, vancomicina e fluconazol com Rocefin®.
Dissolver Rocefin® IM 500 mg em 2 mL e o Rocefin® IM 1g em 3,5 mL de uma solução de lidocaína a 1% e injetar profundamente na região glútea ou em outro músculo relativamente grande. Recomenda-se não injetar mais do que 1 g em cada local.
O diluente de Rocefin® IM, composto de uma solução de lidocaína, nunca deve ser administrado na veia.
Dessa forma, sempre utilize Rocefin® IM somente por via intramuscular, nunca por via intravenosa.
O volume final do medicamento preparado, deve ser o seguinte:
Rocefin® IM | Volume final |
500 mg | 2,36 mL |
1g | 4,22 mL |
A dose de substância ativa por Kg de peso corpóreo, segue abaixo:
Concentrações de Rocefin® | Quantidade nominal de substância ativa | Dose Max. teórica de substância ativa por kg* |
500 mg | 614,4 mg | 8,8 mg/kg |
1 g | 1228,8 mg | 17,5 mg/kg |
* Para esse cálculo, foi considerado o peso médio corpóreo de 70 kg.
O volume de deslocamento do pó de ceftriaxona sódica em água para injetáveis e em solução de lidocaína a 1% é de aproximadamente 0,71 ml por grama rotulado de pó de ceftriaxona. Isso requer a compensação do volume do solvente para facilitar a dosagem dependente do peso (principalmente em crianças de até 12 anos) se apenas parte da solução total for medida e administrada. Para preparar uma solução final com uma concentração especificada, consulte a Tabela 1 abaixo.
Tabela 1 - Volumes necessários para produzir as concentrações de reconstituição necessárias (para dose peso dependente):
Soluções para injeção intramuscular | |||
Rocefin® (conteúdo nominal) | Adicionar volume de solução de lidocaína a 1% | Solução resultante para injeção | |
Volume aproximado | Concentração | ||
500 mg | 1,7 mL | 2,1 mL | 250 mg/mL |
1 g | 2,9 mL | 3,6 mL | 285 mg/mL |
Na meningite bacteriana de lactentes e crianças deve-se iniciar o tratamento com 100 mg/kg em dose única diária (dose máxima de 4 g). Logo que o microorganismo responsável for identificado e sua sensibilidade determinada, pode-se reduzir a posologia de acordo.
Não é necessário ajuste de dose de Rocefin® para pacientes com 65 anos ou mais, desde que o paciente não apresente insuficiência renal e hepática graves.
Não é requerido ajuste da dose de Rocefin® em pacientes com insuficiência renal, desde que a função hepática não esteja prejudicada. Somente nos casos de insuficiência renal pré-terminal (depuração de creatinina < 10 mL/min), a dose de Rocefin® não deve ser superior a 2 g/dia.
A ceftriaxona não é removida por diálise peritoneal ou hemodiálise. Pacientes submetidos à diálise não necessitam de dose suplementar após o procedimento.
Não é requerido ajuste da dose de Rocefin®, desde que a função renal não esteja prejudicada.
No caso de insuficiência hepática e renal graves e concomitantes, recomenda-se realizar monitoramento clínico da segurança e eficácia de Rocefin®.
A dose preconizada é de 50 mg/kg até o máximo de 2g em crianças e adultos, durante 14 dias, em dose única diária.
Para o tratamento da gonorreia causada por cepas produtoras e não produtoras de penicilinase, recomenda-se uma dose única intramuscular de 250 mg.
Recomenda-se dose única de 1 a 2 g de Rocefin® 30 a 90 minutos antes da cirurgia, dependendo do risco de infecção. Em cirurgia colorretal, a administração de Rocefin® com ou sem um derivado 5- nitroimidazólico (por exemplo, ornidazol) mostrou-se eficaz.
Até o momento não houve relatos de interação entre ceftriaxona e produtos orais contendo cálcio ou interação entre ceftriaxona intramuscular e produtos que contêm cálcio (IV ou oral).
Baseado em artigos da literatura, ceftriaxona não deve ser diluída em frasco com outros antimicrobianos tais como, amsacrina, vancomicina, fluconazol e aminoglicosídeos.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
O conteúdo desta bula foi extraído manualmente da bula original, sob supervisão técnica da farmacêutica responsável: Rafaela Sarturi Sitiniki (CRF-PR 37364). Consulte a bula original. Última atualização: 28 de Novembro de 2023
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