A administração de Rifampicina deve ser feita preferencialmente em jejum, pelo menos 30 minutos antes ou 2 horas após as refeições.
Tomar as cápsulas com líquido, por via oral.
A dosagem diária é de 600 mg para pacientes com 50 kg ou mais, de 450 mg para pacientes com menos de 50 kg geralmente em uma única administração. Para crianças até 12 anos é de 10 – 15 mg/kg de peso corpóreo (recomenda-se não superar a dose diária de 600 mg).
Rifampicina deve ser sempre associado ao menos a outro tuberculostático.
A dosagem diária sugerida é de 600 mg; nas formas graves esta dosagem pode ser aumentada para 900 a 1200 mg.
Nas infecções das vias urinárias, a dosagem diária sugerida é de 900 a 1200 mg.
Dosagens maiores devem ser fracionadas em duas administrações.
Na blenorragia é indicada uma única administração diária de 900 mg, que poderá ser repetida, eventualmente, também no 2º e 3º dia.
A dosagem diária aconselhada é de 20 mg/kg em uma ou duas administrações. Em todos os casos (exceto na blenorragia), continuar o tratamento por mais alguns dias, mesmo após o desaparecimento dos sintomas.
Não há estudos dos efeitos de Rifampicina administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e para garantir a eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente por via oral.
Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
O conteúdo desta bula foi extraído manualmente da bula original, sob supervisão técnica da farmacêutica responsável: Rafaela Sarturi Sitiniki (CRF-PR 37364). Consulte a bula original. Última atualização: 03 de Janeiro de 2020
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