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Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais)
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Não pode ser partido
Cloridrato de Clindamicina é contraindicado a pacientes que já apresentaram hipersensibilidade à clindamicina ou à lincomicina ou a qualquer componente da fórmula.
A dose diária recomendada é de 600 – 1.800 mg, dividida em 2, 3 ou 4 doses iguais. Para evitar a possibilidade de irritação do esôfago, Cloridrato de Clindamicina deve ser administrado com um copo cheio de água.
Estudos farmacocinéticos com clindamicina mostraram que não há diferenças importantes entre pacientes jovens e idosos com a função hepática e renal normal (ajustado pela idade), após administração oral ou intravenosa.
Portanto, o ajuste da dose não é necessário em pacientes idosos com a função hepática e renal normal (ajustado pela idade).
Não é necessário o ajuste de dose em pacientes com insuficiência renal.
Não é necessário o ajuste de dose em pacientes com insuficiência hepática.
Consulte as recomendações de dosagem “Uso em Adultos”. O tratamento deverá continuar pelo menos durante dez dias.
900 mg de fosfato de clindamicina, por via intravenosa, a cada 8 horas, concomitantemente a um antibiótico de espectro aeróbio Gram-negativo apropriado, como gentamicina 2,0 mg/kg, administrado por via IV, seguido de 1,5 mg/kg a cada 8 horas em pacientes com função renal normal. O tratamento IV deve ser continuado por pelo menos 4 dias e por pelo menos 48 horas após a recuperação da paciente.
Continua-se então o tratamento com Cloridrato de Clindamicina cápsulas, administrando-se por via oral 450-600 mg a cada 6 horas até completar 10 – 14 dias de tratamento total.
Cloridrato de Clindamicina 300 mg (1 cápsula) 2 vezes ao dia, durante 10 dias.
Caso o paciente esqueça-se de administrar Cloridrato de Clindamicina no horário estabelecido, ele deve fazê-lo assim que lembrar. Entretanto, se já estiver perto do horário de administrar a próxima dose, o paciente deve desconsiderar a dose esquecida e utilizar a próxima. Neste caso, o paciente não deve utilizar a dose duplicada para compensar doses esquecidas. O esquecimento da dose pode comprometer a eficácia do tratamento.
Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
Reações de hipersensibilidade graves, incluindo reações cutâneas graves, como reação medicamentosa com eosinofilia e sintomas sistêmicos (DRESS), síndrome de Stevens-Johnson (SSJ), necrólise epidérmica tóxica (NET), e pustulose exantemática aguda generalizada (PEAG) têm sido relatados em pacientes recebendo terapia com clindamicina. Se ocorrer hipersensibilidade ou reação cutânea grave, a clindamicina deve ser descontinuada e uma terapia apropriada deve ser iniciada.
Colite pseudomembranosa foi relatada em associação a quase todos agentes antibacterianos, inclusive clindamicina, e pode variar, em gravidade, de leve até risco de morte. Portanto, é importante considerar esse diagnóstico em pacientes que apresentam diarreia subsequente à administração de agentes antibacterianos.
O tratamento com agentes antibacterianos altera a flora normal do cólon e pode permitir o supercrescimento de clostridia. Os estudos indicam que a toxina produzida pelo Clostridium difficile é a principal causa de “colite associada a antibiótico”. Após se estabelecer diagnóstico de colite pseudomembranosa, as medidas terapêuticas devem ser iniciadas. Casos leves de colite pseudomembranosa geralmente respondem à interrupção do fármaco isoladamente. Em casos moderados a graves, deve-se considerar o tratamento hidroeletrolítico, suplementação proteica e tratamento com um fármaco antibacteriano clinicamente eficaz contra colite por Clostridium difficile.
Diarreia associada à Clostridium difficile (CDAD) foi relatada com o uso de quase todos os agentes antibacterianos, incluindo clindamicina, podendo variar em gravidade de diarreia leve a colite fatal. O tratamento com antibacterianos altera a flora normal do cólon resultando em um crescimento excessivo das cepas de C. difficile.
As toxinas A e B produzidas por C. difficile contribuem para o desenvolvimento de CDAD. Hipertoxina produzida por cepas de C. difficile resultam em aumento da morbidade e mortalidade, uma vez que estas infecções podem ser refratárias a antimicrobianos e podem requerer colectomia. CDAD deve ser considerada para todos os pacientes que apresentam diarreia seguida do uso de antibióticos. Há relatos que CDAD pode ocorrer em até dois meses após a administração de antibacterianos, portanto, é necessário cuidado na tomada do histórico médico e acompanhamento.
A clindamicina não deve ser usada no tratamento da meningite, pois não penetra adequadamente no líquido cefalorraquidiano.
Durante terapia prolongada devem ser realizados testes periódicos de função hepática e renal.
Não é necessária a redução da dose em pacientes com doença renal e hepática. Entretanto, determinações periódicas de enzimas hepáticas devem ser realizadas durante o tratamento com clindamicina de pacientes com doença hepática grave.
Estudos de toxicidade reprodutiva em ratos e coelhos com clindamicina oral não revelaram qualquer evidência de diminuição da fertilidade ou dano ao feto, exceto em doses que causaram toxicidade materna. Estudos de reprodução em animais nem sempre reproduzem a resposta em humanos.
A clindamicina atravessa a placenta em humanos. Após doses múltiplas, as concentrações no líquido amniótico foram de, aproximadamente, 30% das concentrações sanguíneas maternas.
Em estudos clínicos com mulheres grávidas, a administração sistêmica de clindamicina durante o segundo e terceiro trimestre de gravidez não tem sido associada a um aumento da frequência de anomalias congênitas. Não existem estudos adequados e bem controlados em mulheres grávidas durante o primeiro trimestre de gravidez.
A clindamicina deve ser utilizada na gravidez apenas se claramente necessária.
Cloridrato de Clindamicina é um medicamento classificado na categoria B de risco de gravidez. Portanto, este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
A clindamicina foi detectada no leite materno em concentrações de <0,5 a 3,8 mcg/mL.
A clindamicina tem o potencial de causar efeitos adversos na flora gastrointestinal do lactente, como diarreia ou sangue nas fezes, ou erupção cutânea. Se a clindamicina administrada por via oral ou intravenosa for exigida a uma lactante, não é um motivo para interromper a amamentação, mas uma droga alternativa pode ser preferida.
Os benefícios da amamentação no desenvolvimento e na saúde devem ser considerados juntamente com a necessidade clínica da mãe de clindamicina e quaisquer potenciais efeitos adversos no lactente da clindamicina ou da condição materna subjacente.
O efeito da clindamicina na habilidade de dirigir ou operar máquinas ainda não foi sistematicamente avaliado.
Reações adversas ao medicamento por categoria de frequência do Sistema de Classe de Órgãos (SOC) e CIOMS (Council for International Organizations of Medical Sciences) listados em ordem decrescente de gravidade médica dentro de cada categoria de frequência e SOC.
Classe de Sistema de Órgãos | Comum >1/100 a ≤1/10 | Incomum >1/1000 a ≤1/100 | Rara >1/10000 a ≤1/1000 | Frequência não conhecida (não pode ser estimada a partir dos dados disponíveis) |
Infecções e infestações | Colite pseudomembranosa ⃰ | - | - | Colite por Clostridium difficile⃰, infecção vaginal ⃰ |
Distúrbios sanguíneos e do sistema linfático | Eosinofilia | - | - | Agranulocitose ⃰, neutropenia ⃰, trombocitopenia ⃰, leucopenia ⃰ |
Distúrbios do sistema imunológico | - | - | - | Choque anafilático ⃰, reação anafilactoide*, reação anafilática ⃰, hipersensibilidade ⃰ |
Distúrbios do sistema nervoso | - | Disgeusia | - | - |
Distúrbios gastrointestinais | Diarreia | Dor abdominal, vômito, náusea | - | Úlcera esofágica⃰ ‡, esofagite*‡ |
Distúrbios hepatobiliares | - | - | - | Icterícia* |
Distúrbios na pele ou no tecido subcutâneo | Rash maculopapular | Urticária | Eritema multiforme, pruridos | Necrólise epidérmica tóxica (NET)*, síndrome de Steven-Johnson (SSJ)*, reação medicamentosa com eosinofilia e sintomas sistêmicos (DRESS)*, pustulose exantemática aguda generalizada (PEAG)*, angioedema*, dermatite esfoliativa*, dermatite bolhosa*, rash morbiliforme* |
Exames Laboratoriais | Exame de função hepática anormal | - | - | - |
*Reação Adversa a Medicamento identificada pós-comercialização.
‡ Reação Adversa a Medicamento aplicável somente a formulação oral.
Em casos de eventos adversos, notifique pelo Sistema VigiMed, disponível no Portal da Anvisa.
Estudos demonstraram que a clindamicina apresenta propriedades de bloqueio neuromuscular que podem intensificar a ação de outros fármacos com atividade semelhante. Portanto, a clindamicina deve ser usada com cautela em pacientes sob terapia com tais agentes.
A clindamicina é metabolizada predominantemente pela CYP3A4 e, em menor grau pela CYP3A5, para o metabólito principal sulfóxido de clindamicina e para o menor metabolito N-desmetilclindamicina. Deste modo, os inibidores de CYP3A4 e CYP3A5 podem reduzir a depuração da clindamicina e os indutores destas isoenzimas podem aumentar a depuração da clindamicina. Na presença de indutores fortes de CYP3A4 como a rifampicina, monitorar a perda de eficácia.
Estudos in vitro indicam que a clindamicina não inibe CYP1A2, CYP2C9, CYP2C19, CYP2E1 ou CYP2D6 e apenas inibe moderadamente a CYP3A4. Portanto, as interações clinicamente importantes entre clindamicina e fármacos coadministrados metabolizados por estas enzimas CYP são improváveis.
Fabricante | Fresenius Kabi |
Tipo do Medicamento | Genérico |
Necessita de Receita | Branca 2 Vias (Antibiótico - Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) |
Princípio Ativo | Clindamicina |
Categoria do Medicamento | Acne |
Especialidades | Infectologia |
Registro no Ministério da Saúde | 1004101960024 |
Código de Barras | 7899498608897 |
Temperatura de Armazenamento | Temperatura ambiente |
Produto Refrigerado | Este produto não precisa ser refrigerado |
Modo de Uso | Uso injetável (intravenoso ou intramuscular) |
Pode partir | Esta apresentação não pode ser partida |
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