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Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais)
De 2 a 8°C
Não pode ser partido
Cinaleo é indicado no tratamento de carcinomas e linfomas como agente único ou em associação a outros quimioterápicos.
Cinaleo é classificado como antibiótico, porém não é usado com essa finalidade e sim como quimioterápico. O seu mecanismo de ação baseia-se na ligação com o DNA das células tumorais resultando em quebra de suas cadeias impedindo a divisão celular. No tratamento do derrame pleural maligno, ele atua como agente esclerosante, impedindo e recorrência do derrame.
Este medicamento é contraindicado em pacientes que demonstraram hipersensibilidade ou reação idiossincrática ao medicamento.
Cinaleo pode ser administrado por vias intramuscular, intravenosa, subcutânea ou intrapleural. Deve-se observar a existência de partículas e descoloração da solução antes da administração do medicamento.
Dissolver o conteúdo de um frasco-ampola de Cinaleo 15 unidades em 1 a 5 mL de água estéril para injeção, solução fisiológica ou água bacteriostática para injeção. Se a injeção intramuscular for dolorosa, pode ser ministrada em solução de 1% de lidocaína.
Dissolver o conteúdo de 1 frasco-ampola de 15 unidades em 5 mL de solução fisiológica e administrar lentamente em um período de 10 minutos.
Dissolver 60 unidades de Cinaleo em 50-100 mL de solução fisiológica e administrar através de um tubo de toracostomia, após drenagem do excesso do fluído pleural e confirmação da expansão pulmonar completa. O tubo de toracostomia é, então, grampeado. O paciente é movido da posição supina para as posições laterais direita e esquerda diversas vezes durante as 4 horas seguintes. O grampo é removido e a sucção, restabelecida. O período em que o tubo de toracostomia deve permanecer instalado após a esclerose é estabelecido conforme a situação clínica.
A injeção intrapleural de anestésicos tópicos ou a analgesia narcótica sistêmica não é normalmente necessária.
0,25 a 0,50 unidades/kg (10 a 20 unidades/m²), administradas por vias intravenosa, intramuscular ou subcutânea, uma ou duas vezes por semana.
0,25 a 0,50 unidades/kg (10 a 20 unidades/m²), administradas por vias intravenosas, intramuscular ou subcutânea, uma ou duas vezes por semana. Após a obtenção de 50% de resposta, administrar uma dose de manutenção de 1 unidade diária ou 5 unidades por semana via I.V ou I.M.
60 unidades administradas em dose única por injeção intrapleural.
Há necessidade de ajuste de dose em pacientes com insuficiência renal, pois pode haver aumento de toxicidade a bleomicina.
| Clearance de creatina (mL/min.) | % Dose de Cinaleo |
| ≥ 50 | 100% |
| 40 a 50 | 70% |
| 30 a 40 | 60% |
| 20 a 30 | 55% |
| 10 a 20 | 45% |
| 5 a 10 | 40% |
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento.
Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico.
Cinaleo deve ser administrado sob supervisão de um profissional médico qualificado, com experiência no uso de agentes quimioterápicos para câncer. Os pacientes em tratamento com Cinaleo devem ser observados cuidadosa e frequentemente durante e após a terapia.
A disponibilidade de recursos para o diagnóstico e tratamento permitem o controle da terapia e suas possíveis complicações.
Cinaleo deve ser usado com extremo cuidado em pacientes com insuficiência renal significativa ou com função pulmonar comprometida. As toxicidades pulmonares ocorrem em 10% dos pacientes tratados. Em aproximadamente 1% deles, a pneumonite não-específica induzida pelo Cinaleo evolui para fibrose pulmonar e óbito. A toxicidade pulmonar é mais frequente em pacientes com mais de 70 anos de idades e naqueles recebendo doses maiores que 400 unidades. Embora esteja relacionada à idade e à dose administrada, a toxicidade pulmonar é imprevisível. O comprometimento renal constitui um fator de risco para a ocorrência de toxicidade pulmonar. A monitoração frequente é essencial.
Reações idiossincrásicas semelhantes à anafilaxia têm disso relatadas em cerca de 1% dos pacientes portadores de linfomas tratados com Cinaleo. Como estas reações ocorrem normalmente após a primeira ou segunda dose, é necessária uma monitoração cuidadosa após estas doses.
As toxicidades renais e hepáticas são raramente relatadas, porém, estas toxicidades podem ocorrer em qualquer momento após o início do tratamento.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez.
Devido ao potencial de sérios eventos adversos em lactentes e a indisponibilidade de mais dados, recomenda-se a interrupção da amamentação durante o uso de Cinaleo.
O uso de altas doses de Cinaleo pode causar um aumento dos eventos adversos como as reações idiossincráticas e a toxicidade pulmonar. Os sinais vitais devem ser monitorizados, realizados exames para avaliar fluidos e eletrólitos. As reações idiossincráticas devem ser tratadas com medidas de suporte com hidratação endovenosa, uso de noradrenalina e dopamina. Nos sintomas ao risco de pneumonite através dos sinais e sintomas e do Raio X de tórax. O uso de corticoides pode ser benéfico no tratamento da toxicidade pulmonar.
Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure rapidamente socorro médico e eleve a embalagem ou bula do medicamento, se possível.
Ligue para 08007250444, se você precisar de mais orientações.
Informe ao seu médico, cirurgião-dentista ou farmacêutico o aparecimento de reações indesejáveis pelo uso do medicamento. Informe também à empresa através do seu serviço de atendimento.
O tratamento com Cinaleo pode diminuir o efeito da fenitoína. Este medicamento não deve ser infundido juntamente com aminofilina, ácido ascórbico, carbenicilina, cefazolina, cefalotina, hidrocortisona, succinato sódico, metotrexato sódico, penicilina G sódica, terbutalina, pois essas medicações podem diminuir o efeito da bleomicina. Soluções contendo aminoácidos não devem ser infundidas junto com Cinaleo pelo risco de ocorrer precipitação.
| Sulfato de bleomicina | 15U |
| Hidróxido de sódio | q.s.(para ajuste do pH) |
Cada mg de sulfato de bleomicina equivale ao intervalo de 1,5 U – 2,0 U de bleomicina.
Não contém conservante.
Cinaleo deve ser armazenado sob refrigeração à temperatura de 2°C a 8°C por 36 meses. Após a reconstituição em solução fisiológica o produto é estável por 24 horas, sob refrigeração.
Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.
Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem original.
Cinaleo é um pó liofilizado para solução injetável de coloração variável entre branco e o amarelo.
M.S. 1.1541.0008
Farmacêutico Responsável:
Luiz H. Yamashita Raminelli
CRF-SP: 47775
Fabricado por:
Cipla Ltd.
Plot nº, S-103 to S-105 & S-107 to S-112
Verna Indl. Estate, Verna, Salcette
Goa / Índia
Importado por:
Cipla Brasil Imp. e Dist. de Medicamentos Ltda.
Estrada da Lagoinha, 489 – Bloco 02
CEP: 06730-000
Vargem Gde. Pta. - SP
C.N.P.J.: 18.268.051/0001-64
SAC
0800 725 0444
Venda sob prescrição médica.
Uso restrito a hospitais.
Cada caixa contém um frasco-ampola.
Uso intramuscular, intravenoso, intrapleural e subcutâneo.
Uso adulto.
A aplicação de Cinaleo deve ser efetuada exclusivamente por profissionais da área de saúde devidamente habilitados e em estabelecimentos de saúde.
Em casos de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico, ou cirurgião-dentista.
| Fabricante | Cipla Brasil |
| Tipo do Medicamento | Similar |
| Necessita de Receita | Branca Comum (Dispensação Sob Prescrição Médica Restrito a Hospitais) |
| Princípio Ativo | Sulfato de Bleomicina |
| Categoria do Medicamento | Linfoma |
| Classe Terapêutica | Agentes Antineoplásicos Antibióticos |
| Especialidades | Oncologia |
| Registro no Ministério da Saúde | 1154100080015 |
| Código de Barras | 8901117242241 |
| Temperatura de Armazenamento | De 2 a 8°C |
| Produto Refrigerado | Este produto precisa ser refrigerado |
| Bula do Paciente | Bula do Cinaleo |
| Bula do Profissional | Bula do Profissional do Cinaleo |
| Modo de Uso | Uso injetável |
| Pode partir | Esta apresentação não pode ser partida |
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