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C1 Branca 2 vias (Venda Sob Prescrição Médica - Este medicamento pode causar Dependência Física ou Psíquica)
Temperatura ambiente
Não pode ser partido
Oxicodona é um agonista opioide indicado para o tratamento de dores moderadas a severas, quando é necessária a administração contínua de um analgésico, 24 horas por dia, por período de tempo prolongado.
O tratamento de cada paciente deve ser individualizado, para fazer parte de um plano adequado de manejo da dor, iniciando a terapia com Oxicodona depois da utilização de analgésicos não-opioides, tais como anti-inflamatórios nãoesteroides, e paracetamol.
Somente é indicado para uso pós-operatório se o paciente tiver recebido a droga antes do procedimento cirúrgico, ou quando se prevê que a dor pós-operatória será moderada a severa e perdurará por período de tempo prolongado. Não deverá ser utilizado como analgésico condicionado à dor (não se destina à administração pelo regime de “se necessário”).
Categoria de risco na gravidez: B.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres que estão amamentando sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Oxicodona comprimidos possui tecnologia anti-abuso, que impede a trituração/maceração do comprimido.
Este medicamento não deve ser partido ou mastigado.
No tratamento da dor é fundamental a avaliação sistemática do paciente. Ademais, a terapia deverá ser revisada regularmente, sendo ajustada baseando-se nas informações do próprio paciente referente à dor e eventos adversos, bem como na avaliação clínica do profissional.
A natureza da liberação prolongada da formulação permite que Oxicodona comprimidos seja administrado cada 12 horas. Embora a dosagem simétrica (doses matinal e vespertina iguais) a cada 12 horas seja adequada para a maioria dos pacientes, alguns deles poderão beneficiar-se de uma dosagem assimétrica (com a dose da manhã diferindo da dose da tarde), ajustada ao caso. Normalmente é adequado o tratamento com um único opioide, usando-se terapia de 24 horas.
É impreterível que o regime de dosagem seja iniciado individualmente para cada paciente, considerando-se o tratamento prévio do paciente, com analgésicos opioides ou não-opioides.
Deve-se tomar precauções no sentido de administrarem-se inicialmente doses baixas de Oxicodona em pacientes que ainda não tenham desenvolvido tolerância aos opioides, especialmente no caso de pacientes que concomitantemente estejam recebendo um tratamento com relaxantes musculares, sedativos ou outros medicamentos que atuem sobre o SNC.
Os ensaios clínicos demonstraram que em tais pacientes a terapia analgésica poderá ser iniciada com Oxicodona. Para a maioria dos pacientes nessa categoria, uma dose inicial razoável consistiria em 10 mg a cada 12 horas. Caso esteja sendo administrado um analgésico não-opioide (aspirina, paracetamol ou uma droga anti-inflamatória não-esteroide), este não-opioide poderá ser continuado concomitantemente ao tratamento com Oxicodona. Se for descontinuado, é possível que a dose de Oxicodona tenha que ser aumentada.
É provável que nenhuma conversão fixa se revele satisfatória para a totalidade dos pacientes, especialmente com os que já estejam recebendo altas doses de opioides. As dosagens recomendadas na Tabela 2 representam somente um ponto de partida, sendo necessárias cuidadosas observações e frequentes titulações, a fim de garantir que os pacientes cheguem a uma nova terapia estável.
Tabela 2: Fatores de multiplicação para converter as doses diárias de opioides prévios para a dose diária de Oxicodona oral* (mg/dia de opioide prévio x fator = mg/dia de Oxicodona oral)
Opioide prévio |
Fator para opioide prévio oral |
Fator para opioide prévio parenteral |
Oxicodona |
1 | - |
Codeína |
0,15 | - |
Fentanil transdérmico |
Veja abaixo |
Veja abaixo |
Hidrocodona |
0,9 |
- |
Hidromorfona |
4 |
20 |
Levofarnol |
7,5 | 15 |
Meperidina |
0,1 | 0,4 |
1,5 | 3 | |
Morfina |
0,5 |
1,5 |
*Esse cálculo somente deve ser usado para converter à Oxicodona oral. No caso de pacientes que estejam recebendo altas doses de opioides parenterais, aconselha-se uma conversão mais conservadora. Assim, no caso de altas doses de morfina parenteral, deve-se usar um fator de conversão igual a 1,5.
Em todos os casos deve-se dispor de uma analgesia suplementar (veja mais abaixo), sob forma de um analgésico apropriado do tipo curta ação.
18 horas após a eliminação do adesivo transdérmico de fentanil, pode-se iniciar o tratamento com Oxicodona. Cada 25 mcg de fentanil transdérmico corresponde a 10 mg de Oxicodona. Deve-se manter vigilância estrita sobre o paciente, com referência à titulação precoce, já que a experiência clínica com esta conversão é muito limitada.
A maioria dos pacientes tratados com opioides - especialmente pacientes que nunca utilizaram opioides anteriormente - sofrerá reações adversas.
As reações adversas causadas pelo Oxicodona comprimidos são frequentemente transitórias, mas poderão necessitar de avaliação e manejo. A constipação, reação adversa muito comum, deve ser tratada profilaticamente, com um laxante estimulante e/ou um amaciante de fezes. Habitualmente, os pacientes não se tornam tolerantes aos efeitos constipantes dos opioides.
Outras reações adversas dos opioides, tais como a sedação e as náuseas, são geralmente autolimitadas, e frequentemente não persistem além dos primeiros dias. Caso as náuseas persistam de forma inaceitável ao paciente, deve-se considerar o tratamento com antieméticos ou outras medidas capazes de aliviar esses sintomas.
Às vezes, os pacientes tratados com Oxicodona notam a passagem de uma matriz de comprimido, intacta, nas fezes ou via colostomia. Essas matrizes contêm pouca ou nenhuma Oxicodona residual e portanto não têm importância clínica.
Uma vez iniciada a terapia, devem-se avaliar frequentemente o alívio da dor e os outros efeitos dos opioides. As doses dos pacientes devem ser fixadas de forma a produzirem efeito adequado (geralmente dor leve ou ausente, com a administração regular de, no máximo, 2 doses de analgesia suplementar durante 24 horas). Deve estar à disposição uma medicação "resgate" (maiores detalhes em “Analgesia suplementar”). uma vez que as concentrações plasmáticas no estado de equilíbrio são alcançadas em aproximadamente 24 a 36 horas, a dose poderá ser ajustada a cada 1 ou 2 dias. O mais adequado é aumentar a dose administrada a cada 12 horas, e não a frequência da dosagem, pois não existem informações clínicas sobre intervalos entre administrações menores que 12 horas. A dose diária total de Oxicodona em uso poderá ser elevada em 25% a 50% em cada aumento de dose.
Em caso de sinais de reações adversas excessivas relacionadas ao opioide, a próxima dose poderá ser reduzida. Se, por sua vez, esse ajuste levar a uma analgesia inadequada, poderá se administrar uma dose suplementar de Oxicodona de liberação imediata. Alternativamente, podem-se utilizar adjuvantes analgésicos não-opioides. Devem ser efetuados os ajustes de dose necessários para obter o equilíbrio adequado entre o alívio da dor e as reações adversas relacionadas ao opioide.
Caso ocorram reações adversas significativas antes de se chegar à meta terapêutica (dor leve ou nenhuma dor), tais eventos deverão ser tratados de forma agressiva. Uma vez controladas as reações adversas, deve-se continuar com a titulação ascendente, até a obtenção de um nível aceitável de controle da dor.
Durante as fases de mudanças nas necessidades analgésicas - inclusive a titulação inicial - recomenda-se manter frequentes contatos entre o médico, os outros membros da equipe médica, o paciente e sua família.
É possível que a maioria dos pacientes que recebem terapia 24 horas por dia com opioides de liberação controlada precise ter à sua disposição medicamentos de liberação imediata tipo "resgate”. Estes medicamentos devem estar disponíveis para lidar com exacerbações da dor ou para prevenir a dor que ocorre previsivelmente durante certas atividades do paciente (dor incidental).
O objetivo da fase de titulação é determinar a dose necessária para analgesia durante as 12 horas, a qual é específica para o paciente, e que manterá uma analgesia adequada com efeitos colaterais aceitáveis durante todo o tempo necessário para o alívio da dor.
Se a dor surgir novamente, a dose poderá ser aumentada, a fim de restabelecer o controle da dor. Durante a terapia crônica - especialmente em casos de síndromes de dor não-oncológicas - a necessidade contínua de terapia opioide durante 24 horas deverá ser reconfirmada periodicamente (isto é, cada 6 a 12 meses), conforme apropriado a cada caso.
Quando o paciente não mais necessitar de terapia com Oxicodona, as doses deverão ser diminuídas gradualmente, evitando-se sinais e sintomas de abstinência.
A fim de evitar superdose, devem-se usar índices de conversão de dose conservadores.
A dose inicial deve seguir uma estratégia conservadora nesses pacientes. A dose inicial recomendada para adultos deve ser reduzida a 50% (por exemplo, uma dose total diária oral de 10 mg em pacientes que ainda não utilizaram opioides), e a titulação de dose para adequado controle da dor deve ser realizado de acordo com a situação clínica do paciente.
Oxicodona destina-se à utilização em pacientes que requerem terapia oral com um analgésico opioide. Como ocorre com qualquer analgésico opioide, é necessário ajuste de doses de forma individual em cada paciente.
A seleção de pacientes para o tratamento com Oxicodona deve reger-se pelos mesmos princípios de uso de analgésicos opioides similares, de liberação prolongada. Os analgésicos opioides, administrados de acordo com um programa de dose fixa, têm índice terapêutico estreito em certas populações de pacientes, especialmente quando combinado a outras drogas; devem ser reservados aos casos nos quais os benefícios da analgesia opioide excedam os riscos conhecidos de depressão respiratória, estado mental alterado, e hipotensão postural. Os médicos devem individualizar o tratamento em cada caso, usando analgésicos não opioides, opioides tipo “se necessário” e/ou produtos combinados, além de terapia opioide crônica com drogas tais como o Oxicodona, em um plano progressivo de manejo da dor, conforme delineado por entidades como a OMS, a Agência de Diretrizes para os Cuidados à Saúde e Pesquisa, e a Sociedade Americana da Dor.
A segurança e eficácia da Oxicodona em pacientes menores de 18 anos não foram estabelecidas.
A depressão respiratória representa o principal risco de todos medicamentos com ação agonista opioide.
Deve-se ter cautela ao se prescrever Oxicodona a pacientes idosos debilitados; pacientes com função pulmonar severamente comprometida; pacientes com função renal ou hepática comprometida; pacientes com mixedema, hipotireoidismo, doença de Addison, hipertrofia prostática, alcoolismo, psicose tóxica, delirium tremens, pancreatite, hipotensão, lesão craniana (devido ao risco de aumento da pressão intracraniana) ou pacientes que estejam utilizando medicamentos benzodiazepínicos, outros depressores do sistema nervoso central (incluindo álcool) ou inibidores da MAO.
Com o uso crônico, os pacientes podem desenvolver tolerância à Oxicodona, podendo ser necessário aumento progressivo de dose para manutenção do controle da dor. O uso prolongado deste medicamento pode levar à dependência física e pode ocorrer síndrome de retirada caso o tratamento seja interrompido abruptamente. Quando o paciente não necessitar mais do tratamento com Oxicodona, é recomendável que a dose seja reduzida gradativamente, de modo a prevenir a ocorrência de sintomas da síndrome de retirada (abstinência).
A síndrome de abstinência caracteriza-se pelos seguintes sintomas: inquietude; lacrimejamento; rinorreia; bocejamento; transpiração; calafrios; mialgia; e midríase. Outros sintomas também podem surgir, tais como: irritabilidade; ansiedade; dor nas costas; dor articular; fraqueza; cólicas abdominais; insônia; náuseas; anorexia; vômitos; diarreia; ou elevações na pressão sanguínea, frequência respiratória ou cardíaca.
A Oxicodona possui um perfil de abuso similar ao de outros agonistas opioides fortes. A Oxicodona pode ser utilizada de forma indevida por pacientes com tendência a vícios. Existe potencial de desenvolvimento de dependência psicológica a analgésicos opioides, incluindo Oxicodona. Oxicodona deve ser usado com cautela em pacientes com histórico de abuso de álcool e drogas.
Em altas doses, pode ocorrer hiperalgesia, sem resposta a aumento adicional na dose de Oxicodona. Uma redução na dose de Oxicodona ou troca do opioide pode ser necessária.
A Oxicodona, assim como todos opioides, pode agravar as convulsões em pacientes com transtornos convulsivos.
Oxicodona não deve ser diluído ou umedecido antes de ser colocado na boca, e deve-se tomar um comprimido por vez, com água suficiente para garantir a imediata deglutição deste.
Deve-se ter especial cautela ao se prescrever Oxicodona a pacientes que apresentem dificuldade de deglutição ou que apresentem distúrbios gastrintestinais que possam predispor à obstrução.
Pacientes com distúrbios de trato gastrintestinal, tais como câncer de esôfago ou câncer de cólon, com lúmen gastrintestinal reduzido apresentam maior risco de desenvolverem complicações (obstrução intestinal, ou exacerbação de diverticulite, situações que podem requerer intervenção médica para remoção do comprimido).
A Oxicodona pode causar espasmo do esfíncter de Oddi, devendo ser usada com cautela em pacientes com doenças do trato biliar, inclusive pancreatite aguda. Os opioides, inclusive a Oxicodona, podem elevar o nível de amilase sérica.
Em pacientes com quadros de abdômen agudo, a administração de qualquer analgésico opioide, dentre eles a Oxicodona, pode mascarar o diagnóstico ou o curso clínico.
Não é aconselhável a utilização para uso pré-operatório nem no manejo da dor no período pós-cirúrgico imediato (nas primeiras 12 a 24 horas após a cirurgia).
Quanto aos pacientes que já estavam recebendo comprimidos de Oxicodona como parte de uma terapia analgésica estabelecida, pode-se manter com segurança a administração do fármaco, contanto que tenham sido feitos os ajustes de dose necessários, levando em consideração fatores tais como o procedimento, as outras drogas administradas, e as alterações fisiológicas temporárias provocadas pela própria intervenção cirúrgica.
Os opioides, assim como a Oxicodona, podem influenciar os eixos hipotalâmico-pituitário-adrenal ou gonadal. Algumas alterações que podem ser observadas incluem um aumento da prolactina sérica e redução no cortisol e testosterona plasmáticos. Devido a essas alterações hormonais, sintomas clínicos podem se manifestar.
A Oxicodona atravessa a barreira placentária e pode ser encontrado no leite materno.
Recém-nascidos cujas mães estejam recebendo Oxicodona de forma crônica podem apresentar depressão respiratória e/ou outros sintomas de abstinência, após nascimento ou durante a lactação. Podem ocorrer sintomas de abstinência em lactentes, após a suspensão abrupta de qualquer analgésico opioide à mãe.
Oxicodona não é recomendado para uso em mulheres imediatamente antes ou durante o trabalho de parto e parto, já que o uso de opioides orais pelas mães pode causar depressão respiratória nos recém-nascidos.
Categoria de risco na gravidez: B.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres que estão amamentando sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.
Durante o tratamento, o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas, pois sua habilidade e atenção podem ser prejudicadas.
Este medicamento pode causar doping.
As reações adversas apresentadas na tabela abaixo estão classificadas por sistema corpóreo e sua incidência. As frequências são dadas conforme definido abaixo.
Hipersensibilidade.
Reação anafilática ou anafilactoide.
Diminuição do apetite.
Ansiedade, confusão, insônia, nervosismo, pensamento anormal, depressão.
Labilidade emocional, agitação, humor eufórico, alucinação, diminuição da libido, dependência.
Agressão.
Tontura, cefaleia, sonolência.
Tremor, letargia.
Amnésia, convulsão, hipertonia, hipoestesia, contrações musculares involuntárias, parestesia, distúrbio da fala, síncope, disgeusia.
Hiperalgesia.
Miose, comprometimento visual.
Palpitações (no contexto da síndrome de retirada).
Vasodilatação.
Hipotensão, hipotensão ortostática.
Depressão respiratória, asfixia.
Constipação, náusea, vômito.
Dor abdominal, diarreia, boca seca, dispepsia.
Disfagia (dificuldade para engolir o comprimido), regurgitação, ânsia de vômito, eructação, flatulência, íleo paralítico.
Cáries dentais.
Aumento das enzimas hepáticas.
Colestase.
Prurido.
Hiperidrose, rash.
Retenção urinária.
Disfunção erétil, hipogonadismo.
Amenorreia.
Astenia, fadiga.
Calafrios, síndrome de retirada, edema, edema periférico, mal-estar, sede, tolerância à droga.
Síndrome de retirada neonatal.
Medicamento preso na garganta.
Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de Notificação de Eventos Adversos a Medicamentos - Vigimed, disponível em http://portal.anvisa.gov.br/vigimed, ou para a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
Pode haver um aumento do efeito depressor sobre o SNC, o qual pode levar a sedação profunda, depressão respiratória, coma e morte, durante tratamento concomitante com benzodiazepínicos ou outras drogas que também afetem o SNC, como álcool, outros opioides, sedativos não-benzodiazepínicos, hipnóticos, antidepressivos, fenotiazinas e drogas neurolépticas, etc.
Os analgésicos opioides, inclusive Oxicodona, podem potencializar a ação de bloqueio neuromuscular dos relaxantes músculo-esqueléticos, aumentando o grau de depressão respiratória.
A administração concomitante de Oxicodona com anticolinérgicos ou medicamentos com atividade anticolinérgica (por exemplo, antidepressivos tricíclicos, anti-histamínicos, anti-psicóticos, relaxantes musculares, medicamentos antiParkinson) podem resultar em aumento dos efeitos adversos anticolinérgicos.
A Oxicodona é metabolizada principalmente pela CYP3A4 com contribuição da CYP2D6. A atividade dessas vias metabólicas pode ser bloqueada ou induzida por uma variedade de drogas ou elementos da dieta. Pode ser necessário ajuste da dose da Oxicodona.
Inibidores da CYP3A4, como antibióticos macrolídeos (por exemplo, claritromicina), agentes antifúngicos azólicos (por exemplo, cetoconazol), inibidores de protease (por exemplo, ritonavir), e suco de toranja podem causar redução da depuração de Oxicodona, o que pode levar a um aumento das concentrações de Oxicodona plasmática.
Indutores de CYP3A4, como rifampicina, carbamazepina, fenitoína e erva de São João podem induzir o metabolismo da Oxicodona e causar um aumento da depuração da droga, resultando em uma redução das concentrações plasmáticas de Oxicodona.
Drogas que inibem a atividade da CYP2D6, como paroxetina e quinidina, podem causar redução da depuração de Oxicodona, o que pode levar a um aumento nas concentrações plasmáticas da substância.
Fabricante | Mundipharma |
Tipo do Medicamento | Similar |
Necessita de Receita | C1 Branca 2 vias (Venda Sob Prescrição Médica - Este medicamento pode causar Dependência Física ou Psíquica) |
Princípio Ativo | Oxicodona |
Categoria do Medicamento | Analgésicos |
Classe Terapêutica | Analgésicos Narcóticos |
Especialidades | Clínica Médica |
Registro no Ministério da Saúde | 1919800100097 |
Código de Barras | 7898586631908 |
Temperatura de Armazenamento | Temperatura ambiente |
Produto Refrigerado | Este produto não precisa ser refrigerado |
Modo de Uso | Uso oral |
Pode partir | Esta apresentação não pode ser partida |
Na década de 50, membros da família Sackler adquiriram a Purdue, dando início a história da marca. Porém, foi apenas em 1972 que a primeira Mundipharma foi de fato fundada, na Suíça.
Desde então, ela vem se desenvolvendo cada vez mais e lançando no mercado medicamentos e tratamentos que têm como objetivo aumentar a qualidade de vida dos seus consumidores.
Hoje,encontra-se nos 6 continentes, com diversos medicamentos, tais como: para glaucoma, asma, artrite reumatoide, entre outras condições de saúde.
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